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sábado, 14 de maio de 2011

UM BASTA AO GIZ!!!

Então, boa parte das escolas está fora da lei!!!

LEI Nº 5.026, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE QUADROS-NEGROS E GIZ À BASE DE
ÓXIDO DE CÁLCIO - CAO - EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí.
Faço saber que a Câmara
Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de quadros-negros e giz, à base de óxido de cálcio - Cao- nas salas de aulas das escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2º Sempre que houver a necessidade de substituição dos atuais quadros negros, deverá ser respeitado o disposto no artigo 1º.

Art. 3º As novas unidades de ensino a serem implantadas a partir da vigência dessa lei, já deveram atender este dispositivo legal.

Art. 4º O poder executivo fará a necessária previsão orçamentária a fim de cumprir o disposto no art. 1º.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 22 de fevereiro de 2008.
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito de Itajai

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